Internações
Involuntária
Internação Involuntária: Ter um dependente químico na família não é fácil. A vontade de ajudar é enorme, mas nem sempre sabemos o que fazer. Idealmente, gostaríamos de convencer o dependente a procurar, por si mesmo, ajuda para abandonar o vício, recorrendo à internação involuntária, se necessário.
Entretanto, muitas vezes, ele não percebe as perdas resultantes do vício e se nega a admitir que está vivendo um problema. Em um momento de crise, pode se tornar perigoso para si mesmo e para os que vivem ao seu redor. Nesse caso, a família, cheia de dúvidas, passa a considerar a internação involuntária.
A internação involuntária é destinada às pessoas que, em vista do grau da dependência de uma ou várias substâncias nocivas, estão momentaneamente impossibilitadas de optar por fazer ou não o tratamento. A perda de controle de suas vidas, em todos os sentidos, tem causado danos a sua saúde, a seus relacionamentos pessoais e profissionais de tal modo, que não se pode deixar à sua escolha se querem ou não o tratamento.
Com a Internação Involuntária do Grupo Casoto é possível impedir que o dependente continue a atentar contra sua própria vida, através de um programa de desintoxicação e um método terapêutico especializado e adequado a necessidade de cada indivíduo.
Quando o abuso de drogas está colocando em risco, não somente a vida do dependente, mas a vida de toda a família é necessário procurar um tratamento especializado em dependência química para evitar danos maiores e muitas vezes irreversíveis.
O trabalho nesses casos, logo de início, se concentrará na busca da conscientização do paciente dos problemas ocasionados por sua dependência, dos prejuízos que tem sofrido em sua vida, para que ele partícipe de seu tratamento e de sua recuperação.
A internação involuntária é realizada com a ajuda de equipe de remoção, especializada nessa função. A internação deve ser muito bem orientada pelos profissionais da clínica, pois se trata de intervenção delicada que deve ser cercada de cuidados e respeito às orientações do médico, da equipe de psicólogos e da equipe administrativa.
Embora causadora de grandes polêmicas, a internação contra a vontade do dependente possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002. Com o recurso regulamentado pela Lei de Saúde Mental, o paciente pode ser internado na clínica de recuperação mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.
Precisa de mais informações sobre internação involuntária? Fale com nossa equipe que te dará informações sobre os procedimentos legais deste tipo de tratamento.
Formulário de contato
Por favor preencha todos os campos