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Compulsória


É muito comum a dúvida entre  internação involuntária e compulsória. Ambas necessitam de uma autorização para ocorrer. E aí que está a diferença entre elas. A internação involuntária pode ser acionada pela família, desde que a pessoa que pedir a intervenção tenha ligação sanguínea com o paciente, por exemplo, mãe, pai ou filhos. Após o pedido, o médico responsável, geralmente um psiquiatra irá examinar o dependente e emitirá um laudo explicando se existe a necessidade de internação.

Já a internação compulsória só ocorre mediante uma autorização expedida pela justiça, podendo ou não ser a pedido da família. O juiz só autoriza após verificar se o laudo médico do paciente confirma a necessidade de internação.

Cabe ressaltar que nem todos os dependentes  precisam de internação, porém, em alguns casos, é a salvação do paciente. Somente com esta intervenção o  dependente tem grandes chances de se recuperar tanto física quanto emocionalmente, além de se reintegrar no convívio familiar e social.

O que é internação compulsória?

Existem três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. Elas são reguladas pela Lei 10.216/2001.

A internação compulsória só pode ser determinada pela Justiça após a constatação de que todas as outras alternativas para tratar um paciente falharam e que não há nenhum familiar que se responsabilize por ele.

Essa constatação é feita por meio de laudos médicos, atestando que todos as outras tentativas de tratar o paciente falharam ou que ele é um risco para si mesmo e para as pessoas à sua volta.

Para internar compulsoriamente um paciente, é necessário mobilizar uma equipe com profissionais de diversas áreas de atuação: médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e outros que forem necessários. Esses profissionais devem abordar o paciente pois são treinados para esse tipo de situação.

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar do paciente, de modo a evitar reações explosivas que possam causar o agravamento dos sintomas de seu transtorno mental ou dependência química.

Da mesma forma, a alta também deve ser concedida mediante ordem judicial, após a expedição de laudos médicos que atestem a melhora. O tempo que o paciente deve permanecer internado dependerá de sua resposta ao tratamento.

Especialistas divergem sobre a eficácia do procedimento, uma vez que a restrição da liberdade pode prejudicar a pessoa em vez de afastá-la do que lhe causa mal. O Conselho Nacional de Saúde, por exemplo, repudia essa prática.

Essa discussão se torna mais acalorada em grandes centros urbanos, com a banalização do consumo de drogas em regiões conhecidas como cracolândias. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, gerou polêmica ao buscar a internação compulsória de dependentes químicos em uma dessas regiões em maio de 2017.

Quais os procedimentos necessários para a internação

De acordo com a Lei 10.216/2001, a internação para dependentes químicos só pode ser indicada quando todos os outros recursos se mostrarem insuficientes. Sua principal finalidade é a reinserção do dependente químico em seu meio social.

Os processos necessários para a internação de um dependente químico variam conforme o tipo de tratamento, como vimos no tópico acima, mas geralmente envolvem serviço médico especializado, assistência social e acompanhamento psicológico.

É muito importante apoiar uma pessoa que precisa desse tipo de tratamento para assegurar sua eficácia e evitar recaídas no futuro. O ideal é que o paciente não se sinta julgado ou reprimido e se sinta à vontade para pedir ajuda sempre que necessário, mesmo depois da alta médica.

É um processo lento, no qual é muito comum ter recaídas, mas torna-se fundamental a persistência para vencer a dependência.

A internação involuntária e a compulsória estão previstas pela Lei Federal 10.216, de 6 de abril de 2002. Esta lei é a garantia de direitos do dependente químico internado contra a vontade.

Precisa de mais informações sobre internação compulsória? Entre em contato com a Clínica de Recuperação Grupo Casoto.

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